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Acesso à Informação

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre a Universidade Federal Rural do Semi-Árido e ações no âmbito de sua competência.

Perguntas Frequentes PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

As perguntas frequentes estão separadas por procedimentos em:

https://prograd.ufersa.edu.br/perguntas-frequentes/

No tocante ao SISU, há uma página específica com as perguntas frequentes, em:

https://sisu.ufersa.edu.br/sisu-na-ufersa/

As outras seleções de vagas para graduação são realizadas pela CPPS vagas não iniciais (reingresso, reopção, transferência e Portador de Diploma) e seleção vocacionada (LEDOC e Letras Libras).

https://cpps.ufersa.edu.br/reingresso-2/

Perguntas Frequentes Divisão de Registro Escolar (DRE)

1 – APROVEITAMENTO E EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS

  • Será facultado ao aluno de graduação requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas antes do último ingresso no curso da UFERSA, realizadas em outra Instituição de Ensino Superior – IES em nível de graduação. Estes aproveitamentos de disciplina se dão nos moldes da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 004/2014, de 13/06/2014.

Conforme o art. 4º da resolução supracitada, a Divisão de Registro Escolar sugere o seguinte modelo de requerimento.

Para acompanhar o resultado de seu aproveitamento clique no link abaixo.

2017.1

Anteriores

  • É facultado ao aluno que cursou disciplinas na UFERSA, em curso diferente do seu, solicitar a equivalência (quando houver) das mesmas à

2 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS:

A expedição do Diploma de Graduação será efetuada pela Divisão de Registro Escolar da UFERSA mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 379/2004:

  • Requerimento do discente solicitando o Diploma;
  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia do documento de identidade (RG ou RNE);
  • Histórico escolar do curso com status “FORMANDO” ou “FORMADO”;
  • Prova de conclusão do ensino médio ou equivalente

 

A expedição do Diploma de Mestre ou de Doutor será efetuada pela Divisão de Registro Escolar da UFERSA mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento do discente solicitando o Diploma;
  • Memorando do Programa de Pós-Graduação atestando que o discente cumpriu todas as exigências para obtenção do grau de Mestre ou de Doutor;
  • Comprovante de quitação do discente com a Biblioteca da UFERSA;
  • Cópia autenticada do Diploma de Graduação, para concluintes do Mestrado, ou do Diploma de Mestrado, para concluintes do Doutorado;
  • Cópia autenticada do documento oficial de identidade e do CPF do discente;
  • Documento comprobatório em caso de alteração do nome.

 

A expedição de Certificados será efetuada pela Divisão de Registro Escolar da UFERSA mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento do discente solicitando o Certificado;
  • Memorando do Programa atestando que o discente cumpriu todas as exigências para obtenção do grau Especialista;
  • Comprovante de quitação do discente com a Biblioteca da UFERSA;
  • Cópia autenticada do Diploma de Graduação;
  • Cópia autenticada do documento oficial de identidade e do CPF do discente;
  • Documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Enquanto o diploma ou certificado não forem expedidos, o discente concluinte terá direito a receber uma certidão expedida pela Divisão de Registro Escolar da UFERSA.

3 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL (de acordo com o art. 276 e 277 – Regimento Geral da Ufersa)

Será permitido ao aluno, a partir do 2º período, requerer à Divisão de Registro Escolar, trancamento de sua matrícula, salvo se indiciado em processo disciplinar que possa ensejar a sua exclusão da Universidade.

O trancamento de matrícula institucional poderá ser concedido, observando-se os seguintes critérios, dentre outros a serem baixados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I -por um período máximo, consecutivo ou não, igual a 3(três) semestres;

II -a não renovação do trancamento e não inscrição em disciplina no semestre, será caracterizado abandono de curso, sendo o aluno automaticamente desligado da instituição.

 

4 – CANCELAMENTO DE VÍNCULO NA INSTITUIÇÃO:

Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo ao seu desligamento definitivo do curso mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento do discente solicitando o cancelamento;
  • Cópia do documento oficial de identidade e do CPF do discente;
  • Comprovante de quitação do discente com a Biblioteca da UFERSA.

 

5 – ATESTADOS MÉDICOS E LICENÇA GESTANTE (de acordo com a Resolução CONSEPE/UFERSA nº 008/2006):

  • O regime de exercício domiciliar será requerido pelo discente à Divisão de Registro escolar de forma protocolada.
  • A DRE encaminhará o processo aos Departamentos para que sejam notificados os professores responsáveis pelas disciplinas nas quais o discente encontra-se matriculado.
  • O discente com direito ao exercício domiciliar deverá apresentar documento médico original estabelecendo o prazo de afastamento, número do CRM e carimbo do médico à DRE até 3(três) dias após o início do afastamento;
  • O documento médico(…) somente será aceito para afastamento quando apresentar um período mínimo de 10(dez) dias e no máximo um período que não ultrapasse o semestre letivo.
  • A discente gestante a partir do 8º mês de gestação, e por um período de três meses, fica assistida pelo regime de exercício domiciliar.

OBS: Baseado em laudo médico, o período do regime de exercício domiciliar poderá ser antecipado ou prorrogado.

 

6 – AFASTAMENTO POR SERVIÇO MILITAR (de acordo com o Decreto-Lei 715 de 30/07/1960):

Todo convocado matriculado em órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.

 

7 – ENTREGA DE ATAS E TRABALHOS FINAIS DE CURSO (de acordo com a Resolução CONSEPE/UFERSA nº 001/2013):

  • É atribuição do orientador entregar a ata de defesa do TCC, devidamente preenchida, na Divisão de Registro Acadêmico (DRE) e lançar as notas do discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
  • Após aprovação, um exemplar do TCC devidamente corrigido, deverá ser entregue à DRE do respectivo Campus, na forma de mídia digital formato PDF em caixa de DVD, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  • 1º As mídias digitais devem ser identificadas de acordo com o modelo oficial estabelecido pela Biblioteca Central.
  • 2º O discente que não entregar o TCC corrigido, no prazo estipulado, fica impossibilitado de colar grau.

 

8 – DADOS ESTATÍSTICOS:

  • Em consonância com a política de transparência da UFERSA, a Divisão de Registro Escolar divulga as tabelas de demonstrativo da graduação para consulta.

Semestralmente, a DRE fornece a PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação) o quantitativo de vagas ociosas para serem destinadas aos processos de Transferência, Reopção, Reingresso e Portador de Diploma.

 

 

29 de setembro de 2014. Visualizações: 7969. Última modificação: 30/06/2023 07:41:34